O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por atualizações constantes, e 2026 traz mudanças importantes que todo motorista precisa conhecer. Desde as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020 — que reformulou profundamente o sistema de pontuação — até novas resoluções do CONTRAN, o cenário regulatório do trânsito brasileiro está em transformação.
Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, o Brasil registra cerca de 30 mil mortes no trânsito por ano, número que coloca o país entre os 5 com mais vítimas fatais no mundo. As mudanças legislativas visam justamente reduzir essa estatística alarmante, combinando punição mais inteligente com prevenção e educação.
Neste artigo, reunimos todas as mudanças relevantes no CTB que estão em vigor ou entram em vigor em 2026.
Como Funciona o Novo Sistema de Pontuação da CNH?
Uma das maiores mudanças dos últimos anos foi a flexibilização do sistema de pontuação, que entrou em vigor com a Lei 14.071/2020 e consolidou-se como regra permanente. Antes, todos os motoristas tinham o mesmo limite de 20 pontos em 12 meses. Agora, o limite varia conforme o histórico do condutor:
| Perfil do Motorista | Limite de Pontos (12 meses) |
|---|---|
| Motorista com infração gravíssima | 20 pontos |
| Motorista sem infração gravíssima | 30 pontos |
| Motorista profissional (EAR) sem infração gravíssima | 40 pontos |
Na prática: um motorista comum que não comete infrações gravíssimas pode acumular até 30 pontos antes de ter a CNH suspensa. Já profissionais como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas contam com o limite mais alto de 40 pontos.
Para acompanhar sua pontuação em tempo real, veja nosso guia completo sobre como funciona o sistema de pontos na CNH.
Quais São os Novos Valores das Multas em 2026?
As multas de trânsito são corrigidas periodicamente pelo CONTRAN. Confira os valores atualizados para 2026:
| Natureza da Infração | Valor da Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
| Gravíssima (fator multiplicador 3x) | R$ 880,41 | 7 pontos |
| Gravíssima (fator multiplicador 5x) | R$ 1.467,35 | 7 pontos |
| Gravíssima (fator multiplicador 10x) | R$ 2.934,70 | 7 pontos |
Infrações com fator multiplicador incluem dirigir embriagado (5x), participar de "racha" (10x) e dirigir sem habilitação com veículo de terceiros (3x).
Recebeu uma multa e acha que foi injusta? Saiba como entrar com recurso de multa passo a passo e quais são os prazos legais.
O Que Mudou na Validade da CNH?
Outra mudança significativa implementada pela Lei 14.071/2020 — e que permanece em vigor — é a ampliação da validade da CNH de acordo com a faixa etária do condutor:
| Faixa Etária | Validade da CNH |
|---|---|
| Menos de 50 anos | 10 anos |
| De 50 a 69 anos | 5 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos |
Anteriormente, a validade era de 5 anos para todos e 3 anos para maiores de 65 anos. A ampliação para 10 anos beneficia a maioria dos motoristas brasileiros, reduzindo custos e burocracia.
Atenção: motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) mantêm a validade de 5 anos, independentemente da idade — pois precisam de exames médicos mais frequentes por questões de segurança.
Quais Equipamentos Passam a Ser Obrigatórios?
O CONTRAN atualiza periodicamente a lista de equipamentos obrigatórios para veículos novos. Veja o que está em vigor e o que entra em vigência em 2026:
Já obrigatórios
- Airbags frontais (motorista e passageiro) — obrigatórios desde 2014
- Freios ABS — obrigatórios desde 2014
- Controle eletrônico de estabilidade (ESC) — obrigatório desde 2024
- Alerta de não afivelamento do cinto — todos os ocupantes
- Câmera de ré ou sensor de estacionamento — obrigatório para veículos novos desde 2024
Novidades para 2026
- Frenagem autônoma de emergência (AEB) — obrigatório para modelos novos a partir de julho/2026
- Alerta de mudança involuntária de faixa — previsão de obrigatoriedade a partir de 2026
- Sistema de chamada de emergência automática (eCall) — em discussão no CONTRAN
Essas exigências alinham o Brasil aos padrões internacionais de segurança veicular, seguindo diretrizes da ONU e do programa Latin NCAP.
Quais São as Regras Sobre Farol Aceso Durante o Dia?
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia em rodovias e estradas é uma regra que gera muitas dúvidas. Veja como funciona em 2026:
- Rodovias de pista simples: farol baixo obrigatório 24 horas (regra desde 2016)
- Rodovias de pista dupla: farol baixo obrigatório 24 horas
- Vias urbanas: farol não obrigatório durante o dia (exceto em túneis e sob chuva)
- Motocicletas: farol sempre aceso, dia e noite, em qualquer via
A multa por descumprimento é de natureza média (R$ 130,16 + 4 pontos na CNH). Dados do DNIT indicam que o uso do farol durante o dia reduz em até 10% os acidentes frontais em rodovias.
O Que Muda no Transporte de Crianças?
As regras sobre cadeirinha infantil e dispositivos de retenção ficaram mais rigorosas:
| Idade / Peso da Criança | Dispositivo Obrigatório |
|---|---|
| Até 1 ano (até 13 kg) | Bebê-conforto (voltado para trás) |
| De 1 a 4 anos (9 a 18 kg) | Cadeirinha (voltada para frente) |
| De 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg) | Assento de elevação (booster) |
| De 7 anos e meio a 10 anos | Cinto de segurança no banco traseiro |
| A partir de 10 anos | Pode usar o banco dianteiro com cinto |
A infração por transportar criança sem o dispositivo adequado é gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos na CNH), com retenção do veículo até regularização.
Como Ficam as Penalidades por Uso de Celular?
O uso de celular ao volante continua sendo uma das infrações mais comuns e perigosas. Em 2026, as regras são:
- Infração gravíssima: R$ 293,47 + 7 pontos na CNH
- Reincidência em 12 meses: multa em dobro e suspensão da CNH
- Abrange: segurar, manusear ou visualizar o celular enquanto dirige
- Permitido: uso com suporte fixo no painel para GPS (sem manusear)
Estudos do ONSV mostram que motoristas que usam celular ao volante têm 4 vezes mais chance de se envolver em acidentes. A fiscalização por câmeras inteligentes está sendo ampliada em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
É fundamental que motoristas fiquem atentos: acumular infrações pode levar à suspensão. Saiba como consultar suas multas online para manter o controle.
O Que Esperar Para o Futuro do CTB?
Além das mudanças já em vigor, há diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional e no CONTRAN que podem impactar os motoristas nos próximos anos:
- CNH por pontos positivos — motoristas sem infrações poderiam acumular créditos para abater pontuação futura
- Habilitação digital universal — eliminação completa do documento físico
- Integração com veículos autônomos — regulamentação para carros com piloto automático nível 3 e 4
- Multas proporcionais à renda — proposta inspirada no modelo finlandês, em discussão inicial
- Exame prático com simulador — Detrans de SP e MG já testam simuladores como etapa complementar
Independentemente das mudanças futuras, manter-se informado é a melhor forma de evitar multas e dirigir com segurança.
Perguntas Frequentes
O limite de 40 pontos vale para qualquer motorista?
Não. O limite de 40 pontos é exclusivo para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como caminhoneiros, motoristas de aplicativo e taxistas, desde que não tenham cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Motoristas comuns têm limite de 20 ou 30 pontos, conforme o histórico de infrações.
A CNH com validade de 10 anos já está valendo?
Sim. Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, motoristas com menos de 50 anos que renovam ou emitem a CNH recebem o documento com validade de 10 anos. A regra se aplica automaticamente — não é preciso fazer nenhuma solicitação especial.
Posso ser multado por usar o celular em suporte no painel?
Não, desde que você não manuseie o aparelho enquanto dirige. O uso do celular como GPS, em suporte fixo no painel ou no para-brisa, é permitido. A infração ocorre quando o motorista segura, toca ou visualiza o celular fora do suporte.
As novas regras de equipamentos obrigatórios valem para carros usados?
Não. Equipamentos como frenagem autônoma de emergência (AEB) e alerta de mudança de faixa são exigidos apenas para veículos novos a partir da data de vigência. Carros já em circulação não precisam ser adaptados — mas devem manter os equipamentos originais de fábrica em funcionamento.


