Comprar ou vender um carro usado envolve uma etapa que muita gente deixa para depois — e acaba se arrependendo: a transferência de veículo. Sem ela, o vendedor continua respondendo por multas, acidentes e até crimes envolvendo o carro. E o comprador fica com dificuldades para registrar seguro, fazer financiamento ou IPVA.
Neste guia, você vai entender exatamente o que é preciso para fazer a transferência corretamente, quais documentos reunir, quanto vai custar e qual o prazo legal para não cair em penalidades.
O Que é a Transferência de Veículo e Por Que é Obrigatória
A transferência de veículo é o processo pelo qual a titularidade do bem passa oficialmente do vendedor para o comprador no sistema do DETRAN. É um ato administrativo obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 123.
Enquanto a transferência não for feita:
- O vendedor continua como proprietário legal e pode ser responsabilizado por infrações cometidas pelo novo dono
- O comprador não pode transferir o seguro para o novo proprietário de forma plena
- Multas e débitos gerados após a venda continuam aparecendo no nome do vendedor
Atenção: o CTB prevê multa de R$ 205,93 para quem não efetua a transferência dentro do prazo legal de 30 dias após a compra. Esse prazo se aplica ao comprador.
Documentos Necessários para Transferência
A lista de documentos pode variar ligeiramente por estado, mas o padrão nacional exige:
Documentos do Veículo
- CRV (Certificado de Registro do Veículo) — o "DUT" ou documento do carro
- Assinatura do vendedor no campo específico do CRV (verso do documento)
- Laudo de vistoria aprovado pelo DETRAN (para veículos usados)
Documentos do Comprador (Pessoa Física)
- RG e CPF originais
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
- CNH válida (para veículos automotores)
Documentos do Vendedor
- RG e CPF (para conferência de identidade na assinatura do CRV)
- Se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e documentos do representante legal
Quitações Obrigatórias
Antes de efetuar a transferência, o veículo precisa estar com todas as obrigações em dia:
- IPVA quitado (incluindo o ano corrente)
- DPVAT quitado (nos estados onde ainda vigora)
- Multas de trânsito todas pagas ou contestadas
- Débitos de licenciamento inexistentes
Qualquer pendência bloqueia a transferência no sistema do DETRAN.
Passo a Passo do Processo de Transferência
1. Verifique a Situação do Veículo
Antes de fechar o negócio (e certamente antes de pagar), consulte a situação do veículo:
- No site do DETRAN do seu estado
- No portal gov.br (Consulta de Veículos)
- Em serviços privados como Autoconf ou CredValue (verifica restrições judiciais, alienação fiduciária, roubo/furto)
Essa consulta é gratuita no DETRAN e custa de R$ 30 a R$ 80 em serviços privados com laudos mais completos.
2. Exija o CRV Assinado
O vendedor deve assinar o CRV no campo designado para transferência, com reconhecimento de firma em cartório (exigência em muitos estados). Sem essa assinatura, a transferência não acontece.
3. Agende a Vistoria
O DETRAN exige vistoria presencial do veículo para confirmar que o número do chassi, motor e placa correspondem ao documento. Agende pelo site do DETRAN do seu estado.
Custo da vistoria: varia por estado, geralmente entre R$ 60 e R$ 150.
4. Reúna os Documentos e Vá ao DETRAN
Com vistoria aprovada e todos os documentos em mãos, compareça ao DETRAN (ou use serviços online onde disponíveis) para protocolar a transferência.
Alguns estados já permitem o processo 100% online pelo Portal do DETRAN, incluindo:
- São Paulo (via POUPATEMPO digital)
- Minas Gerais (via DETRAN/MG online)
- Rio de Janeiro (via serviços digitais do DETRAN/RJ)
5. Pague as Taxas e Aguarde o CRLV
Após o protocolo e pagamento das taxas, o novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é emitido. Em estados com serviço digital, o documento chega por e-mail em formato PDF — é o CRLV-e, tão válido quanto o físico.
Quanto Custa a Transferência de Veículo
Os custos variam por estado, mas a estrutura é similar:
| Custo | Valor aproximado |
|---|---|
| Taxa DETRAN para transferência | R$ 100 – R$ 350 |
| Vistoria veicular | R$ 60 – R$ 150 |
| Reconhecimento de firma (cartório) | R$ 20 – R$ 60 |
| Emissão de novo CRV | R$ 80 – R$ 200 |
| Total estimado | R$ 260 – R$ 760 |
Em estados como São Paulo, a taxa total de transferência para veículos de passeio fica em torno de R$ 350 a R$ 500. Pesquise os valores específicos no site do DETRAN da sua UF antes de planejar o orçamento.
Observação: o pagamento das taxas é sempre responsabilidade do comprador, salvo acordo diferente entre as partes na negociação.
Prazo Legal e Consequências do Atraso
O CTB, artigo 123 estabelece prazo de 30 dias após a aquisição para o comprador solicitar a transferência. Após esse prazo:
- Multa de R$ 205,93 (infração grave) aplicada ao proprietário do registro
- O vendedor pode notificar o DETRAN da venda e isentar-se de responsabilidade, mas o processo é burocrático
Na prática, o DETRAN não notifica automaticamente o comprador quando o prazo vence — mas qualquer infração, acidente ou uso irregular do veículo nesse período pode gerar complicações legais para o vendedor.
Dica do vendedor: após assinar o CRV e entregar o veículo, faça imediatamente a notificação de transferência de venda no site do DETRAN. Esse procedimento gratuito informa ao órgão que o veículo foi vendido, protegendo você de multas futuras enquanto a transferência formal não é concluída.
O Que Fazer se o Comprador Não Faz a Transferência
Infelizmente, é comum vendedores receberem multas de veículos que já venderam há meses. Se isso acontecer com você:
- Reúna a prova da venda: contrato particular de compra e venda, recibo assinado, cópia do CRV com assinatura do comprador
- Protocole a notificação de venda no DETRAN (muitos estados aceitam online)
- Conteste as multas apresentando os documentos de venda
Se o comprador se recusar a fazer a transferência, você pode acionar judicialmente, inclusive via Juizado Especial Cível (JEC) sem necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos.
Para questões relacionadas ao uso do veículo, também é importante manter sua CNH em dia. Saiba mais sobre os serviços online do DETRAN e como solicitar a segunda via da CNH caso precise.
Perguntas Frequentes
Posso fazer a transferência sem o vendedor presente?
Sim. O vendedor precisa apenas assinar o CRV com reconhecimento de firma em cartório. Após isso, o comprador pode dar andamento ao processo sozinho, sem necessidade de presença do vendedor no DETRAN.
O que é o CRV e o CRLV? Qual a diferença?
O CRV (Certificado de Registro do Veículo) é o documento que comprova a propriedade — o antigo "DUT". O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é o documento que deve estar no carro e comprova que o licenciamento anual está em dia. Para transferência, é o CRV que precisa ser preenchido e entregue.
Se o veículo tem multas, o vendedor deve pagar antes de vender?
Depende do acordo entre as partes. Legalmente, multas anteriores à data de transferência são de responsabilidade de quem era proprietário no dia da infração. O vendedor pode deixar as multas para o comprador pagar, mas isso deve ser negociado e registrado no contrato de compra e venda.
É possível transferir veículo com restrição judicial?
Não. Veículo com restrição judicial (penhora, alienação fiduciária, bloqueio por processo) não pode ser transferido enquanto a restrição não for levantada. Sempre consulte antes de comprar.
O CRLV digital tem o mesmo valor legal que o físico?
Sim. O CRLV-e (eletrônico) tem plena validade legal desde 2019, por força da Resolução CONTRAN nº 809/2020. Pode ser apresentado em fiscalizações e para qualquer fins administrativos.

